O projeto de lei é uma inciativa que proíbe o repasse da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto. A proposição, contempla a imunidade de ICMS nas contas de luz e telefone.
Essa medida deverá reduzir em 25% os custos dessas contas para as igrejas, que tem como objetivo garantir o cumprimento do estabelecido no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. O projeto assegura que o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras desses templos religiosos não sejam gravados por impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O parecer é favorável a medida que o chamando é devido os “relevantes serviços sociais promovidos pelas diversas religiões que trabalham pelo crescimento espiritual de seus membros com impacto positivo em toda a sociedade”. Além de considerar a legislação que disciplina a matéria, o parecer citou estudos sobre violência carcerária, os quais apontam relação direta entre a prática religiosa e a queda nos índices de criminalidade, inclusive no ambiente interno da penitenciária, permitindo a ressocialização de egressos do sistema penal. A garantia de um melhor desempenho financeiro deverá traduzir-se em ações sociais efetivas, atendendo, prioritariamente, as populações mais carentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado improcedentes as demandas de inconstitucionalidade interpostas por diversos Estados contra a matéria. A proposição já é lei em vários estados brasileiros, além de tramitar em diversas casas legislativas. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, o projeto ainda depende de votação em plenário e sanção do governador.
Texto adaptado pela Assessoria de Imprensa do Jair Heuert.
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