Esteja dentro das regras eleitorais.

Veja as normas eleitorais para o período anterior ao início oficial da campanha

O QUE É PERMITIDO ANTES DE 6 DE JULHO

Na quinzena que anteceder a definição da candidatura, é aceita campanha intrapartidária para divulgar os nomes que buscam a indicação. É autorizada a fixação de cartazes em locais próximos à convenção.

Participação de pré-candidatos em programas de rádio, TV e internet, inclusive com a exposição de projetos, desde que não haja pedido de votos.

Realização de encontros em ambientes fechados e bancados pelos partidos, para tratar das eleições, do plano de governo ou de alianças.

Divulgação de atos parlamentares, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou apoio eleitoral.

O QUE É VEDADO ANTES DE 6 DE JULHO

É proibido o uso de rádio, TV e outdoor para promover um candidato. A utilização de outdoor é vedada mesmo após o início do período eleitoral.

Distribuição de brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como bonés, camisetas e cestas básicas. A proibição se mantém após o início do período eleitoral.

Propaganda de qualquer natureza, como fixação de placas, faixas e estandartes, em locais onde seja necessária a autorização do poder público. O critério se mantém após o início do período eleitoral.

Para a caracterização de conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos.

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