Por Jair Heuert
I - Promover a integração das ações de prevenção e combate às drogas no âmbito do Município;
II - Participar ativamente, em conjunto com as demais Secretarias/Entidades da Administração Municipal e com instituições da sociedade civil, das políticas públicas de enfrentamento as drogas; visando a diminuição do consumo de drogas no âmbito municipal e a luta por uma cultura de paz, de fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida; contribuindo com uma cidade cada vez mais sustentável.
III - Fomentar e apoiar parcerias público-privadas, executadas por organizações não governamentais e associações, iniciativa privada, entidades religiosas, estudantis e movimentos sociais, visando garantir um conjunto de ações no fortalecimento à prevenção, combate e tratamento de jovens que se tenham se envolvido com as drogas.
IV – Coordenar programas, com incentivo da participação da juventude nas políticas, visando à conscientização dos malefícios do uso de drogas.
V – Elaborar programas de capacitação, de forma continuada, dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de “crack” e outras drogas;
XI - Atuar em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais, municipal e participar do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;
VI - Promover debates, fóruns e seminários que tenham como foco a prevenção e o enfrentamento do crack e outras drogas;
VII - Elaborar diversas campanhas de conscientização nas redes sociais contra o uso de drogas, especialmente, o crack.
VIII - Executar outras atividades correlatas às áreas de sua competência previstas na legislação e que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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