Legislação Eleitoral

Bom candidato é um cidadão muito bem informado.

Por Jair Heuert
Sempre argumento nas minhas exposições que um bom candidato se prepara muito antes do inicio do processo e conta com uma equipe a sua disposição que apõem. “Quem chega primeiro, bebe água limpa.” Bom candidato é um cidadão muito bem informado, principalmente sobre a legislação eleitoral; tanto quanto o Calendário Eleitoral.

A nossa legislação eleitoral é constituída, principalmente, pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), a chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), além de inúmeras Súmulas do TSE, Resoluções, Acórdãos, entre outros.

O mandato é do Partido e não do eleito. Cabe ressaltar a Resolução nº 22.610/2007 - TSE, que regulamentou a Fidelidade Partidária, resolução esta que ensejou a impetração de inúmeros pedidos de decretação de perda de mandato, que estão sendo julgados pela Justiça Eleitoral.

O conhecimento da legislação pelo candidato é um passo importante, sendo necessário durante a campanha que dispunha de uma Assessoria Jurídica especializada em Direito Eleitoral, pois serão inúmeras as situações que a atuação de advogados será primordial.

Sempre digo que uma equipe bem formada (Assessorias jurídica, comunicação, Marketing e coordenação de equipes), asseguraram ao candidato a tranquilidade para que possa se concentrar em sua atividade principal, que é pedir e conquistar votos. 

Por Jair Heuert
Especialista em Marketing Político
(Várias fontes Consultadas)

Um comentário:

samara disse...

Ok Jair posts mais interessantes a cada dia...

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